sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Recadastramento da meia passagem estudantil inicia no dia 2, no AM


Recadastramento e a inscrição de novos cadastros é feita via web. Novas lan houses serão disponibilizadas oferecerem o serviço.

Começa no dia 2 de janeiro o recadastramento e a inscrição de novos cadastros para a meia passagem estudantil, em Manaus. Estudantes que se cadastraram em 2011 devem renovar os dados via internet. O recadastro tem o objetivo de evitar fraudes no sistema da meia passagem e garantir esse benefício aos alunos. A media é obrigatório para os alunos que usam o cartão Passafácil estudantil e querem manter o benefício em 2012.

De acordo com a prefeitura de Manaus, novas lan houses serão cadastradas pela Superintendência Municipal de Transporte Urbano( SMTU) para facilitar o acesso ao cadastro e recadastro. O recadastramento e a inscrição de novos cadastros é por meio do site http://estudantes.manaus.am.gov.br.

O prazo para o recadastramento termina dia 31 de janeiro. O estudante que não tiver as informações atualizadas pode ter o cartão suspenso para a compra dos passes estudantis.

Para ter acesso ao cartão Passafácil pela primeira vez, o aluno ou responsável deve se dirigir a um dos 11 postos de atendimento do Sinetram apresentando carteira de identidade ou certidão de nascimento e fazer o cadastro.

O recadastramento inclui informar se o aluno mudou de escola, de curso, se passou de ano, se está fazendo mais um curso, entre outros dados. As informações vão ser comparadas as repassadas pelas instituições de ensino que devem confirmar os dados até o dia 31 de janeiro.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

13° Salário

A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
A gratificação Natalina foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

 Cálculo

A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
 Pagamento das parcelas do 13º salário
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da primeira parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da primeira parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.
Em resumo tem direito a 1° e 2° Parcela do décimo terceiro Salário: trabalhador doméstico, trabalhador rural ou urbano assim como o trabalhador avulso.

 Empregados com salário variável

Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro (veja o texto legal do Decreto 57.155, artigo 2 o. e parágrafo único, e parágrafo 1 o. do artigo 3 o., na seção de Legislação abaixo). As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

 Descontos no Décimo Terceiro salário

Relativo ao INSS

O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do Décimo Terceiro salário.

Notícias da votação sobre a possível divisão do estado do Pará

Notícias da votação sobre a possível divisão do estado do Pará

acompanhe…

19:32
Mais da metade das urnas no plebiscito sobre a divisão do Pará já haviam sido apuradas às 19h30 (horário de Brasília). 70% se manifestaram contra a criação de Carajás e 69% contra Tapajós. Foram apurados os votos de 7.617 das 14.249 urnas do estado. Dos 4,8 milhões de eleitores paraenses, já foram contabilizados os votos de 55,8%. A abstenção até o momento é de 25%.
19:24
Às 19h20 (horário de Brasília), o TRE havia apurado os votos de 43% das urnas no plebiscito sobre a divisão do Pará. 69% são contra a criação de Carajás e 68,4% são contra a criação do Tapajós. Foram apurados os votos de 6.180 das 14.249 urnas do estado. Dos 4,8 milhões de eleitores paraenses, já foram apurados os votos de 45,40%.
19:04
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Pará contabilizou cerca de 20 denúncias de irregularidades durante todo o plebiscito deste domingo (11). De acordo com o procurador regional eleitoral do Pará, Daniel Cesar Azeredo Avelino, ninguém foi preso.

19:03
Com 22% das urnas apuradas, às 19h (horário de Brasília), 66,7% dos votos são pela rejeição da criação do estado do Carajás. No caso de Tapajós, 66,1% dos votos também rejeitam o novo estado. Das mais de 14 mil urnas, já foram apurados os votos de 3,2 mil. O TRE afirma que o resultado sai ainda nesta noite.
18:39
Com quase 5% das urnas apuradas, às 18h35 (horário de Brasília), o plebiscito no Pará registrava abstenção de 31,5%. Em entrevista ao G1, publicada neste sábado (10), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou como "normal" um índice de abstenção de cerca de 20%.
18:37
Em Belém, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, falou nesta tarde sobre a importância do plebiscito para a divisão do Pará em três estados.
18:32
Em Santarém, no oeste do Pará, não foi registrado nenhum crime eleitoral e somente duas urnas precisaram ser trocadas no plebiscito sobre a divisão do Pará em três estados. Ainda não há nenhum balanço oficial do TRE.
18:25
Às 18h20, horário de Brasília, 170 urnas foram apuradas pela Justiça Eleitoral. O resultado parcial mostra o "não" para a criação de Carajás com 50,5% dos votos. No caso de Tapajós, a votação também segue equilibrada. O "não" para a criação do estado está na frente com 56,1% votos.
18:21
Quase 5 milhões de eleitores estavam aptos para votar. Caso a maioria dos eleitores responda não, o trâmite para a divisão do estado se encerra junto com o plebiscito.
18:13


De acordo com o sistema da Justiça Eleitoral, até 18h13 (horário de Brasília) foram apurados os votos de 12 seções eleitorais, que somam pouco mais de 1700 votos.
18:12
Na votação, os eleitores responderam a duas perguntas "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?" e "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?".
18:11
TRE do Pará começa a contar os votos do plebiscito.
18:11
A votação no plebiscito vai decidir sobre a divisão do território do Pará para a criação de mais duas unidades da federação, Tapajós e Carajás.
18:08
Terminou às 17 no horário do Pará (18h em Brasília) o horário da votação sobre a divisão do Pará. Resultado deve sair esta noite.
 
Fonte: Blog do Aldemir Bentes de Maués